terça-feira, 16 de junho de 2009

ADOÇÃO DE CRIANÇAS: UM ATO DE AMOR

Por: Miguel Santos (Jornalista e Radialista)


Adotar uma criança é um ato humanitário para quem adota, resgatando a dignidade de quem é adotado, que enfrentava preconceitos de uma vida sem vínculos, solitárias, vazias, desamparadas. A grande maioria das mulheres que adota uma criança jura que é praticamente o mesmo que dar à luz um novo bebê.

A adoção não chega a ser um remédio para os males sociais, mas contribui para resolver questões emocionais de pais adotantes e filhos adotados.

Tocar no assunto sem levar em conta as dificuldades práticas e burocráticas do processo é praticamente impossível. No Brasil, ele é bastante detalhado. Mas deve mesmo ser assim para garantir a proteção da criança: em todos os casos é necessário investigar a família que quer adotar e, claro, a reintegração à família de origem precisa ser uma possibilidade esgotada antes de finalizar a causa. Mas nada disso é páreo para quem já refletiu o bastante e está convicto da idéia de ter uma nova criança em casa.

Contrariando o que diz o senso-comum, os dados nacionais apontam que o número de casais dispostos a adotar um filho é bem menor do que a quantidade de crianças à espera de uma família que as acolha. O problema é que a maioria dos casais quer bebês de até seis meses, brancos e do sexo feminino, enquanto a demanda de crianças fora desse perfil é bem maior e mais preocupante.

Para adotar uma criança, é necessário ter mais de 21 anos. Além disso, é preciso ter mais de 16 anos de diferença da criança adotada. Já a criança deve ter até 18 anos, exceto se já estiver sob guarda ou tutela. Os pais biológicos devem ser desconhecidos ou precisam, formalmente, ser destituído do pátrio poder. Não é necessário ser casado. O estado civil não muda em nada.

Se você quer adotar, procure o Juizado da Infância e Juventude mais próximo para fazer um Cadastro de Pretendentes, com dados de identificação pessoal, renda financeira, profissão e domicílio. Também deve identificar sexo, cor e idade da criança ou adolescente pretendido. É preciso que fique bem claro que a criança ou o adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo. Tanto que o adotado recebe o sobrenome do adotante.

A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.

Registrar uma criança sem o que determina a legislação é chamado de crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação envolve, muitas vezes, intermediários, que também podem ser punidos conforme o Artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Nesse tipo de adoção ilegal, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas
muito complicados para o adotado.

Adotar uma criança com responsabilidade é o que verdadeiramente importa em todos os casos, para que não haja desapontamentos no futuro.

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